Lei que proíbe foie gras em São Paulo é publicada no Diário Oficial

O prefeito Fernando Haddad sancionou na noite dessa quinta-feira (25/06) o Projeto de Lei 537/2013. Transformado em lei após a assinatura, a proposta recebe agora a seguinte identificação: LEI 16.222/2015. Com a sanção, fica proibida a produção e a comercialização do produto foie gras no âmbito do município de São Paulo. O foie gras é o fígado de patos ou gansos obtido com um processo milenar conhecido como gavage, já proibido em pelo menos 18 países, sendo um dos pratos franceses mais conhecidos.

Nas últimas semanas, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu um parecer indicando que Haddad deveria vetar a proposta que, na Câmara Municipal, foi aprovada por unanimidade. Grandes jornais noticiaram que o prefeito provavelmente barraria a proibição do foie gras. Na quarta-feira (24/06), um grupo com representantes de diversas ONGs de defesa dos animais protestou em frente à prefeitura e conseguiu uma audiência com Haddad. O prefeito ouviu os argumentos, mas não prometeu nada na ocasião.

Além de proibir o foie gras no município, a LEI 16.222/2015 proíbe também artigos com pele de animais criados exclusivamente para extração do couro. Isso significa que casacos feitos com pele de chinchila ou de vison não poderão mais ser vendidos nos shoppings de São Paulo ou em qualquer outro local da cidade. Produtos com pele de animais utilizados para obtenção de carne, no entanto, não serão afetados pela nova regra. Continua permitido, portanto, o comércio de artigos de couro de boi ou de qualquer outro animal que tenha sido abatido de forma legal para obtenção de carne.

leiqueproibefoiegras